A Emenda Constitucional nº 141, publicada em 16 de outubro de 2026, iniciou uma mudança gradual na jornada semanal de trabalho e no repouso remunerado. Para empresas que operam aos sábados, domingos ou feriados, o momento é de estudar as escalas e planejar a adaptação. Isso não significa que o estabelecimento tenha de fechar dois dias por semana.
Quando começam as novas regras?
A partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada normal não poderá exceder 42 horas semanais. Também entra em vigor a regra geral de dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
A partir de 16 de dezembro de 2027, a jornada normal não poderá exceder 40 horas semanais. A redução da jornada e a ampliação do repouso devem ocorrer sem diminuição salarial, inclusive dos pisos das categorias profissionais.
Esses marcos consideram a publicação da emenda em 16 de outubro de 2026 e os períodos de transição previstos em seu texto.
A empresa precisará fechar dois dias?
Não necessariamente. A regra trata do descanso dos empregados, não dos dias de funcionamento da empresa. Comércio, restaurantes, serviços e outros negócios poderão organizar revezamentos para continuar atendendo, desde que cumpram os limites de jornada e repouso aplicáveis.
Dois dias de descanso também não significam, automaticamente, sábado e domingo livres para todos. A organização deve considerar a atividade, a equipe e os instrumentos coletivos da categoria.
E as escalas especiais ou convenções coletivas?
A emenda prevê situações específicas. Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo poderão estabelecer compensação que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, com pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana de trabalho.
Por isso, não é seguro copiar a escala de outra empresa ou alterar contratos sem verificar a legislação e a convenção coletiva aplicáveis. Cláusulas coletivas incompatíveis com as novas exigências deixam de produzir efeitos após o prazo previsto na emenda.
O que avaliar desde já?
O primeiro passo é identificar quem trabalha em escala 6×1 ou em jornadas superiores aos novos limites. Depois, vale revisar horários de atendimento, possibilidades de revezamento, controles de ponto, custos e eventual necessidade de ampliar a equipe.
Empresas que já adotam cinco dias de trabalho também devem conferir a carga horária semanal. Uma escala de segunda a sexta com 44 horas, por exemplo, precisará ser ajustada aos novos limites. Já jornadas fixadas em 40 horas semanais ou menos não sofrem redução proporcional automática por força da emenda, mas precisam observar as regras de repouso aplicáveis.
O Departamento Pessoal da Contabilidade M Rocha pode ajudar sua empresa a levantar os pontos de atenção e planejar a adequação. Situações trabalhistas especiais ou controvertidas podem exigir também avaliação jurídica especializada.
Sua empresa já avaliou os impactos das novas regras? Converse com nossa equipe antes de mudar as escalas.
Este conteúdo é informativo, com base na legislação disponível em 17 de outubro de 2026. A aplicação das regras depende das características da empresa, da categoria profissional e dos instrumentos coletivos vigentes.



