A Resolução CGSN nº 190 de 2026 atualizou as regras do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual para preparar a transição da Reforma Tributária do Consumo.
As alterações produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. A nova regulamentação passa a contemplar a CBS e o IBS nas regras do Simples Nacional e reorganiza procedimentos que também alcançam o MEI.
O que muda para o MEI
Para quem atua como MEI, a principal mensagem é de organização. A simplicidade do regime permanece, mas será cada vez mais importante manter as receitas controladas, utilizar corretamente os documentos fiscais e acompanhar a situação cadastral da atividade exercida.
O MEI prestador de serviços já conta com a NFS-e de padrão nacional, emitida gratuitamente pelo Emissor Nacional. Para operações com mercadorias e determinados transportes, a regulamentação prevê o uso preferencial e sem custo da Nota Fiscal Fácil.
Preparação antes de 2027
A Resolução CGSN nº 190 também prevê a adaptação da composição dos valores fixos do MEI ao longo da transição tributária. Por isso, o empreendedor deve acompanhar os comunicados oficiais e revisar sua rotina antes de 2027.
Este é um bom momento para conferir se a atividade continua permitida para o MEI, se as receitas estão corretamente registradas e se os documentos fiscais utilizados são adequados à operação.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise técnica da situação específica de cada empreendedor.
Fontes oficiais
Ministério da Fazenda, atualizações do CGSN para adequação à Reforma Tributária



