A locação de imóveis por pessoa jurídica entra em uma nova etapa de organização fiscal com a Reforma Tributária do Consumo.
O cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS prevê que, a partir de 1º de dezembro de 2026, as locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis passem a observar a emissão da NFS-e com as informações relacionadas ao IBS e à CBS, conforme as regras técnicas aplicáveis à operação.
A mudança exige atenção das empresas que recebem aluguéis de imóveis próprios. Não se trata apenas de emitir um documento. Será necessário conferir se o contrato está corretamente estruturado, se existem valores cobrados além do aluguel e se o sistema emissor está preparado para os novos campos fiscais.
No novo modelo tributário, a locação de imóveis passa a ser tratada como operação onerosa para fins de IBS e CBS. A legislação prevê regras próprias para esse setor, inclusive considerando o momento do pagamento como referência para a incidência dos tributos.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o calendário é específico. As regras relativas a IBS e CBS passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, a empresa deve continuar observando as obrigações atualmente aplicáveis e acompanhar a adequação de seu emissor de notas.
O momento é adequado para revisar contratos de locação, cadastros de imóveis, forma de cobrança e procedimentos de faturamento. Antecipar essa organização reduz riscos e evita decisões apressadas quando a obrigação entrar em vigor.
Se sua empresa possui imóveis locados ou pretende estruturar uma operação imobiliária, uma reunião de diagnóstico permite avaliar a realidade do negócio, os contratos existentes e os impactos da nova regra antes de definir os próximos passos.
Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise técnica individualizada da empresa, dos contratos e da legislação aplicável.



