Sua empresa ganhou mais tempo para avaliar o enquadramento tributário de 2027. A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em 28 de setembro, prorrogou os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS.
Ingresso no Simples Nacional até 15 de outubro
O pedido de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 poderá ser feito até 15 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. Quando deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
IBS e CBS pelo regime regular até 30 de outubro
Para os optantes pelo Simples Nacional, a escolha de apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do recolhimento unificado, poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027.
Esse modelo, conhecido como híbrido, não significa sair integralmente do Simples Nacional. A decisão exige análise dos impactos na tributação, nos créditos e nas relações comerciais da empresa.
Pendências e cancelamento também têm novos prazos
Se a solicitação de ingresso no Simples Nacional for indeferida, as pendências impeditivas poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. Esse prazo não substitui os prazos específicos de um eventual termo de exclusão.
O cancelamento da solicitação de opção pelo Simples Nacional ou da opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável.
Os prazos gerais têm exceções para empresas em início de atividade inscritas no CNPJ de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2026, quanto ao Simples Nacional, e de 31 de outubro a 31 de dezembro de 2026, quanto ao regime regular de IBS e CBS. Essas situações devem ser avaliadas pelas regras próprias aplicáveis.
A opção pelo Simei continua em janeiro
O pedido de enquadramento no Simei para quem já possui CNPJ permanece em janeiro de 2027, até o último dia útil do mês, observados os requisitos legais. Quem precisa ingressar ou retornar ao Simples Nacional deve avaliar separadamente essa solicitação, sem confundir os dois procedimentos.
Mais prazo para decidir com segurança
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise técnica individualizada. Consulte um profissional da área contábil antes de tomar decisões.
Fontes oficiais
Resolução CGSN nº 194 de 2026, texto disponibilizado pela Receita Federal.
Receita Federal, esclarecimento sobre a opção pelo Simei. O comunicado é anterior à prorrogação e é citado apenas quanto ao prazo do Simei.



