Reforma Tributária

Simples Nacional em 2027 exige decisão até 30 de setembro

Simples Nacional em 2027 com prazo de opção até 30 de setembro

Setembro de 2026 será um mês importante para muitas microempresas e empresas de pequeno porte.

As empresas que atualmente estão no Lucro Presumido ou no Lucro Real e desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Se o pedido for aprovado, o novo enquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem já está no Simples Nacional precisa fazer uma nova opção

As empresas que já estão no Simples Nacional não precisam realizar uma nova solicitação apenas para permanecer no regime.

Existe, porém, uma decisão importante relacionada à Reforma Tributária.

Essas empresas poderão manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou escolher a apuração e o recolhimento desses tributos pelo regime regular.

Essa segunda alternativa tem sido chamada de Simples Nacional híbrido.

Como funciona o Simples Nacional híbrido

No modelo híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcula e recolhe o IBS e a CBS pelas regras do regime regular.

A opção deverá ser realizada até 30 de setembro de 2026 e valerá para o período de janeiro a junho de 2027.

Quando a empresa não fizer essa escolha, o IBS e a CBS continuarão incluídos no Simples Nacional.

A legislação prevê uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

É possível voltar atrás até 30 de novembro

A empresa que solicitar o ingresso no Simples Nacional em setembro poderá cancelar esse pedido até 30 de novembro de 2026.

O mesmo prazo vale para a empresa que optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS e depois decidir não seguir com o modelo híbrido.

Portanto, tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS poderão ser canceladas até 30 de novembro de 2026, observadas as condições aplicáveis a cada empresa.

Atenção para empresas com Termo de Exclusão

As empresas que receberam Termo de Exclusão precisam verificar imediatamente a data da ciência e as pendências indicadas.

Nos casos de exclusão por débitos, o prazo para regularização integral é de 90 dias contados da ciência do termo.

A regularização poderá ocorrer por pagamento, compensação ou parcelamento, conforme a natureza da dívida e as regras aplicáveis.

Quando todos os débitos forem regularizados dentro desse período, a exclusão será cancelada automaticamente, sem necessidade de comparecimento à Receita Federal.

Se a regularização não acontecer no prazo, a exclusão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Como o prazo de 90 dias depende da data em que cada empresa tomou ciência do termo, é importante consultar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e confirmar a data aplicável ao caso.

A decisão precisa considerar a realidade do negócio

A escolha não deve ser feita apenas com base na comparação de alíquotas.

É importante analisar o faturamento, a atividade exercida, os custos, as despesas, os créditos tributários, o perfil dos clientes e os possíveis impactos sobre os preços e a competitividade.

Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode ter uma realidade diferente de outra que atende empresas que aproveitam créditos tributários.

Uma opção aparentemente econômica pode gerar efeitos comerciais ou operacionais desfavoráveis. Da mesma forma, uma sistemática que pareça inicialmente mais onerosa poderá ser interessante quando considerados os créditos e toda a cadeia da operação.

Por isso, o melhor caminho pode variar de uma empresa para outra.

O momento de avaliar é agora

A preparação deve começar antes do encerramento do prazo.

Na M Rocha Contabilidade, estamos acompanhando essas mudanças e estruturando análises para ajudar empresários a compreender os possíveis efeitos da nova sistemática sobre seus negócios.

Se sua empresa está no Lucro Presumido, no Lucro Real ou pretende avaliar o modelo híbrido, agende uma reunião presencial com nossa equipe.

Nesse encontro, vamos conhecer a realidade do seu negócio, entender suas operações e identificar as análises necessárias.

Com base nessas informações, poderemos apresentar uma proposta para a realização de um diagnóstico tributário personalizado, com simulações e comparação dos cenários aplicáveis à sua empresa.

Uma decisão tomada com informação oferece mais segurança para 2027.

Aviso importante

Este conteúdo possui caráter informativo e apresenta regras gerais vigentes na data de sua publicação.

As informações não substituem uma análise tributária individual nem devem ser utilizadas isoladamente para a tomada de decisões.

Antes de realizar qualquer opção, cancelamento ou alteração de regime, consulte um profissional qualificado para avaliar a realidade e as particularidades da sua empresa.

Fontes oficiais

  1. Receita Federal
  2. Ministério da Fazenda
  3. Receita Federal com perguntas e respostas sobre o Termo de Exclusão
  4. Lei Complementar número 214 de 2025

M Rocha Contabilidade
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