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NFS-e nacional: emissão obrigatória para empresas do Simples Nacional

Capa sobre NFS-e nacional obrigatória para empresas do Simples Nacional desde novembro de 2026, com logo da Contabilidade M Rocha

Desde 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal devem utilizar o Emissor Nacional da NFS-e. A regra vale também para empresas de São Vicente, Santos e Praia Grande, mesmo que o município possua sistema próprio.

O ponto mais importante nessa mudança é a competência do serviço, ou seja, o período em que ele foi prestado. Para serviços com competência a partir de novembro de 2026, a emissão deve ocorrer no ambiente nacional. Quando a competência for anterior, empresas de municípios que utilizavam emissor próprio devem seguir as regras de emissão retroativa no sistema municipal. Não altere a competência apenas para conseguir emitir a nota em outro sistema.

Como se preparar para emitir

Acesse o Emissor Nacional da NFS-e. O portal oferece acesso por certificado digital ou por usuário e senha. Para criar uma senha, escolha “Fazer primeiro acesso” e siga as orientações apresentadas na tela.

Antes de concluir cada emissão, confira os dados da empresa e do cliente, a competência, a descrição e o valor do serviço, além das informações tributárias. Se houver dúvida sobre códigos, alíquotas ou retenções, consulte nosso Departamento Fiscal.

Sua empresa utiliza um sistema próprio para emitir notas? Confirme com o fornecedor se ele já está preparado para a integração com o ambiente nacional.

Um novo serviço para nossos clientes

A Contabilidade M Rocha está habilitando um serviço exclusivo para clientes voltado à emissão de notas fiscais de serviços. Divulgaremos os detalhes de funcionamento e disponibilidade em nossos canais. Acompanhe nossas redes e comunicados.

Se encontrar dificuldade no acesso ou na emissão, entre em contato com nosso Departamento Fiscal pelo (13) 3469-7081. Para facilitar a análise, informe a empresa, a competência do serviço e encaminhe uma captura da mensagem de erro. Não envie senhas.

Este conteúdo é informativo. A aplicação das regras e o preenchimento da nota devem ser avaliados conforme a situação de cada empresa.

Fontes oficiais

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