Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal.
Quem deve declarar?
▪️ Quem que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
▪️ Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
▪️ Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
▪️ Quem tinha em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil;
▪️ Quem efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto;
▪️ No que diz respeito à atividade rural, deve declarar que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
➡️ O prazo de envio das declarações vai de 15 de março a 31 de maio.
Fonte: Gov.br
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