Somente podem ser deduzidas as despesas médicas do titular e dos dependentes que estejam na declaração. Despesas médicas com alimentando somente são dedutíveis se decorrentes de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.
Consideram-se despesas médicas os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Exceto se integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, não são dedutíveis as despesas: referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este;
que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas;
óculos, cadeira de rodas, muletas, prótese de silicone, aplicação de botox; despesas com enfermeiro, acupuntura, nutricionista, instrumentador cirúrgico; medicamentos, vacinas, testes de Covid-19.
Fonte: Gov.br
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